Prorrogado o prazo para inserção dos eventos trabalhistas no eSocial
Por Josi Soares
A prorrogação dos eventos de processos trabalhistas acaba de ser publicada no Portal do eSocial
O início do envio dos eventos relativos às informações de processos trabalhistas não mais ocorrerá a partir do dia 01/04/2023, conforme publicado hoje pelo Governo Federal no Portal do eSocial.
Ainda não foi divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos do eSocial nos quais as empresas terão que inserir informações de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Em razão dessa prorrogação, a GFIP ainda não foi substituída pela DCTFWeb.
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