Publicada a Lei 14.592/2023 – créditos de PIS/COFINS no custo de aquisição
Foi publicada na presente data, a legislação convalida as alterações anteriormente previstas na MP 1159/23, quanto à exclusão dos valores de ICMS incidentes sobre operações de aquisição de mercadorias para cálculo de créditos de PIS/COFINS.
A medida compõe o pacote do Governo para aumento da arrecadação tributária e, principalmente, tem o intuito de reduzir as perdas decorrentes da famosa tese do século, que determinou a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de venda da base de cálculo de débitos de PIS/COFINS.
Entendemos que a nova legislação pode ser objeto de discussão perante o Poder Judiciário, uma vez que resulta em alteração substancial da não cumulatividade do PIS/COFINS instituída pelas Leis 10.833/03 e 10.637/02, incluindo sua metodologia de base sobre base/subtrativa indireta e o conceito de custo de aquisição de bens e serviços. Também, pode-se considerar que a nova lei fere os princípios da legalidade e anterioridade.