Receita Federal publica ato normativo do CNPJ atualizando regras relativas a Beneficiários Finais
por Luís Eduardo Galvão e André Maruch
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no último dia 15 de agosto a Instrução Normativa (IN) n.º 1.729/2017, a qual alterou pontualmente a IN 1.634/2016, que, dentre outros temas relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, regulamenta o dever de divulgar a cadeia de participação societária de empresas até as pessoas naturais, os chamados “beneficiários finais”.
Nesse sentido, a IN passou a listar, dentre as entidades que não precisam ser detalhadas na cadeia de participação societária, (i) os fundos de investimento criados exclusivamente com o fito de acolher recursos de planos de previdência complementar ou de planos de seguros de pessoas, desde que regulados e fiscalizados em seu país de origem, (ii) os veículos de investimento coletivo domiciliados no exterior cujas cotas ou títulos representativos de participação societária sejam admitidos à negociação em mercado organizado e regulado por órgão reconhecido pela CVM, e (iii) os veículos de investimento coletivo domiciliados no exterior sujeitos a determinadas condições, dentre as quais o número mínimo de 100 cotistas, sem que qualquer deles possua participação superior a 25% do capital da entidade, e carteira de ativos diversificada. A respeito destas entidades, em conjunto com as demais listadas no §3º do artigo 8º da IN, basta informar seus administradores e controladores.
Além desse delineamento, a norma buscou esclarecer que, para as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017 que vierem a realizar alguma alteração cadastral após essa data, o prazo para apresentar os necessários documentos e informações de beneficiários finais será 31 de dezembro de 2018. Ademais, a apresentação de beneficiários finais especificamente por entidades nacionais será obrigatória a partir da publicação do ato complementar específico indicado no inciso IV do art. 51 da própria norma.