Conteúdo

Senado aprova Projeto de Lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais em território nacional

Por Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira e Mariana Amorim Arruda

Em 10/07/2018, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara n.º 53/2018 (“PLC 53/18”), que tem como escopo regulamentar, em território nacional, o tratamento de dados pessoais e se assemelha ao GDPR (General Data Protection Regulation), que recentemente entrou em vigor na União Europeia.

O PLC 53/18 aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoas naturais e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, com as seguintes condições: (i) o tratamento de dados pessoais deve ocorrer em território nacional[1], (ii) a atividade de tratamento deve ter o objetivo de oferecer ou fornecer bens ou serviços ou tratar dados de indivíduos localizados no Brasil; ou (iii) os dados pessoais objeto do tratamento devem ter sido coletados no território nacional, i.e.,  seu titular deve estar em território brasileiro no  momento da coleta.

As pessoas naturais, bem como as empresas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, atuantes em território brasileiro, devem se preparar para a implementação da nova regra e garantir que detêm base legal e o direito de exercerem qualquer uma das atividades de tratamento dos dados pessoais coletados, incluindo, mas não se limitando a, coleta, registro, armazenamento, organização, adaptação, alteração, consulta, utilização, recuperação, divulgação por qualquer meio, comparação, apagamento, destruição etc.

Em especial, as pessoas físicas e jurídicas deverão rever os seus mecanismos de obtenção de consentimento, segurança, controle e sigilo de dados pessoais e, ainda, verificarem o atual status de relações contratuais já em andamento, com o intuito de realizar qualquer ajuste eventualmente necessário.

O planejamento antecipado de adequação às normas deve ser considerado como medida essencial, já que o PLC 53/18 é tratado como prioridade pela cúpula dos poderes legislativo e executivo e aguarda sanção presidencial. Uma vez publicada, a nova norma sobre proteção de dados pessoais entrará em vigor dentro de 18 meses.

[1] Exceto nos casos em que os dados pessoais sejam provenientes de fora do território nacional e “não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei”, como previsto no inciso IV do artigo 4º do PLC 53/18.

 

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine nossa newsletter e receba nossas atualizações e conteúdos exclusivos!