STF julga sobre fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
Por Paula Corina Santone Carajelescov e Maria Beatriz Ribeiro Dias Tilkian
Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a alteração trazida pela Lei n. 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”) que retirou o caráter obrigatório do recolhimento das contribuições sindicais.
Com esta decisão o recolhimento da contribuição sindical, a cargo do empregador, está condicionado à autorização prévia e expressa do empregado, validando o direito à liberdade sindical dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal.
A declaração da constitucionalidade deste aspecto da Reforma Trabalhista altera significativamente o modelo sindical vigente e impactará diretamente na representatividade das organizações sindicais, que possuíam nas contribuições obrigatórias, importante fonte de receita.
Com a decisão do STF, as inúmeras ações civis públicas propostas pelos sindicatos devem ser rejeitadas, momento para definição das medidas necessárias para restituição dos recolhimentos das contribuições sindicais realizados em decorrência de determinação judicial concedida liminarmente.