STF retoma o julgamento do ICMS-DIFAL no próximo dia 09/12
O Supremo Tribunal Federal retoma na próxima semana a análise sobre o ICMS Difal, tema de importante repercussão para os contribuintes pois restará definido se a exigência do tributo pode ocorrer no ano de 2022. O tema é tratado nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, que avaliam a partir de qual momento a LC 190/22 pode produzir efeitos e exigir o ICMS Difal.
Os contribuintes já contam com 5 votos favoráveis dos Ministros, que reconhecem a anterioridade anual, ou seja, de que o ICMS Difal somente poderá ser exigido pelo Fisco a partir do ano de 2023. O Julgamento será retomado em sessão virtual, entre os dias 09 e 12 de dezembro.
Em razão do placar até o momento favorável, a expectativa é muito grande para que o resultado seja efetivamente para afastar a exigência de tais valores em todo o ano de 2022.
Caso firmada a tese, os contribuintes com ação judicial e que optaram por realizar o depósito judicial ICMS Difal no período, poderão levantar tais valores. Já os demais contribuintes sem ação judicial precisarão esperar os termos da decisão do Supremo para verificar como tais valores poderão ser reavidos.