Termina em 30 de abril o prazo para realização de Reunião Anual de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária
Por força da legislação societária, todas as empresas devem, no prazo de até 4 (quatro) meses após o término do exercício social, tomar as contas dos administradores, apreciar as demonstrações financeiras e deliberar quanto à destinação do resultado apurado no exercício anterior.
Em termos práticos, tendo em vista que a maior parte das sociedades adota exercícios sociais que coincidem com o ano fiscal, o prazo para a realização da Reunião Anual de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária, conforme o caso, encerrar-se-á em 30 de abril de 2018.
Esclarecemos, ainda, que, é obrigatória a publicação das demonstrações financeiras em diários oficiais e jornais de grande circulação para as sociedades anônimas fechadas com patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões. A mesma regra também deve ser observada pelas sociedades limitadas consideradas de grande porte, assim entendidas aquelas que, individualmente ou em conjunto de empresas sob controle comum, tenham apresentado no exercício social anterior ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Em que pese existir discussão nos tribunais quanto à legalidade da exigência de publicação das demonstrações financeiras pelas sociedades limitadas de grande porte, na prática tal procedimento vem sendo exigido por algumas Juntas Comerciais competentes para efetivação do registro dos respectivos atos societários.
Finalmente, alertamos que a ausência de aprovação das demonstrações financeiras permite a eventual responsabilização dos administradores pelas contas do exercício, além de poder acarretar potenciais óbices à atividade empresarial, como por exemplo no que diz respeito à obtenção de financiamento bancário e a contratações com o poder público.
Nossa equipe está à disposição para maiores informações e assessoria. Por favor entrar em contato com Luis Galvão (lgalvao@rfaa.com.br) ou Pedro Jucá (pjuca@rfaa.com.br).