Termina em 31/12/2018 o prazo para informação de beneficiário final
Relembramos que termina no dia 31/12/2018 o prazo para aqueles que se inscreveram no CNPJ antes de 01/07/2017 informarem à Receita Federal do Brasil (“RFB”) a sua cadeia de sócios até o nível das pessoas físicas que detém 25% do capital social ou que exercem influência preponderante na administração da entidade inscrita (“beneficiário final”), como determina a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 (“IN/RFB 1.634”).
Segundo a IN/RFB 1.634, como regra geral são obrigados a informar o seu beneficiário final:
- as sociedades empresárias limitadas e as sociedades anônimas brasileiras que tenham como sócio pessoa jurídica nacional ou estrangeira, cuja participação nas ditas sociedades tenha sido adquirida fora do mercado de capitais;
- entidades estrangeiras que sejam titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e de capitais do Brasil e participações societárias constituídas fora do mercado de capitais;
- sociedades em conta de participação (SCPs) vinculadas a sócios ostensivos brasileiros;
- instituições bancárias do exterior que realizem operações de câmbio de moeda estrangeira com bancos estabelecidos no Brasil, recebendo e entregando Reais em espécie na liquidação de tais operações; e
- clubes e fundos de investimentos registrados perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Cabe notar que a legislação pertinente comporta algumas hipóteses em que a divulgação do beneficiário final não é necessária, a exemplo de grupo multinacionais que sejam controladas por empresa de capital aberto, veículos coletivos de investimento que atendam determinados requisitos, organismos multilaterais etc.
Como sinalizamos anteriormente, o objetivo da autoridade brasileira ao introduzir a referida obrigação foi o de conferir maior transparência às estruturas societárias de entidades constituídas no Brasil e/ou titulares de bens e direitos no País.
A apresentação de informações pertinentes ao beneficiário final será condição para a manutenção de regularidade da entidade declarante perante a RFB. De forma geral, a não apresentação, dentro do prazo, das ditas informações poderá resultar, no caso da entidade estrangeira, em suspensão do CNPJ, além do impedimento desta de realizar negócios com estabelecimentos bancários no Brasil, incluindo a movimentação de contas correntes, a realização de aplicações financeiras etc.
Para mais informações, entre em contato conosco. Estamos à disposição para auxiliá-los.