Governo altera as regras de ganho de capital
Publicado em 24/09 | Por Marcelo Saciotto e Rodrigo Lara
Em mais uma medida do chamado “ajuste fiscal”, o Governo Federal alterou através da Medida Provisória 692/15 as regras de tributação do ganho de capital auferido por pessoa física, criando uma espécie de tabela progressiva de acordo com o valor do ganho auferido pelo beneficiário, semelhante ao que já ocorre na tributação de rendimentos de trabalho assalariado.
Assim, a partir de 2016, a tributação dos ganhos de capital deve observar as seguintes regras:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
- 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00; e
- 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.
Ainda de acordo com a MP, na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, deduzindo-se o montante de imposto pago nestas operações.
Além disso, considera-se integrante do mesmo bem ou direito o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica.
Ocorre que, segundo esta regra, a venda em partes de um mesmo bem – por exemplo, ações ou quotas de capital social de uma mesma empresa – deve ter seu ganho de capital controlado pelo proprietário por tempo indeterminado, para fins de determinação do valor do imposto devido e da alíquota aplicável, uma vez que o valor do ganho deve ser somado à parcela das operações anteriores.
Tal questão, além de trazer grande insegurança jurídica para os contribuintes, afetará diretamente o prazo legal de guarda de documentos fiscais, uma vez que a prova do recolhimento do imposto cabe ao contribuinte, devendo manter, mesmo após o período de decadência (5 anos), os documentos que comprovem a regular apuração e recolhimento do imposto.
Por fim, vale ressaltar que as alterações no ganho de capital somente valerão somente a partir de 1º de janeiro de 2016.