Lucros do exterior, compensação de impostos no Brasil e crédito presumido
Por Christiane Valese e Frederico Bocchi
Os lucros auferidos no exterior e os dividendos recebidos de controladas e coligadas devem ser oferecidos à tributação no Brasil para fins de IRPJ e CSL. Entretanto, de acordo com a Lei nº 12.973/14, as empresas brasileiras podem compensar o imposto sobre a renda pago/retido no exterior até o limite do IRPJ e da CSL devidos no Brasil sobre tais parcelas.
Ante a possibilidade de compensação, as empresas brasileiras devem se preocupar com as formalidades impostas pela lei para sua viabilização, tais como conversão para reais dos tributos recolhidos no exterior, validação dos documentos que comprovem os impostos sobre a renda pagos no exterior, escrituração nas obrigações acessórias, entre outros.
Além disso, a legislação prevê crédito presumido de até 9% sobre os lucros do exterior computados na apuração de empresas brasileiras. A legislação concede o benefício até 2022 e apenas para alguns setores, tais como de fabricação de bebidas e produtos alimentícios, indústrias extrativistas, entre outros casos taxativamente previstos na Lei nº 12.973/14, tendo sido o rol das empresas beneficiadas ampliado pela IN nº 1.520/14, conforme permissivo legal.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de compensar prejuízos da controlada com lucros futuros da mesma pessoa jurídica que lhes deu origem. Para as entidades estrangeiras que possuíam prejuízos acumulados no exercício em que a Lei nº 12.973/14 passou a produzir seus efeitos, este poderá ser compensado desde que tenha sido devidamente escriturado no campo “Demonstrativo de Prejuízos Acumulados no Exterior” da ECF daquele exercício e seu valor controlado na Parte B do LALUR da empresa brasileira.
Os lucros e prejuízos das controladas no exterior podem ser considerados de forma consolidada na apuração do IRPJ e da CSL da controladora brasileira, de forma que apenas eventual resultado positivo venha a ser tributado. A consolidação dos resultados dos investimentos no exterior deverá ser analisada de forma particular, mas pode ser uma boa alternativa para evitar o pagamento de impostos.