Medida Provisória nº 1.262/2024: O Impacto das Novas Regras Tributárias no Ambiente Empresarial Brasileiro e sua Tramitação no Congresso Nacional
- Introdução
Em 3 de outubro de 2024, o Governo Federal introduziu a Medida Provisória nº 1.262, que estabelece o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida visa alinhar o Brasil às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pela OCDE e pelo G20, que instituem um imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais. Essa Medida Provisória (MP), embora defendida como um avanço na modernização do sistema tributário, traz um impacto significativo para grupos empresariais, que enfrentarão aumento na carga tributária e complexidade administrativa. Além disso, o texto agora segue para tramitação no Congresso Nacional, onde o processo legislativo determinará seu futuro como lei permanente.
Este artigo analisa a MP nº 1.262 sob uma perspectiva crítica, considerando os impactos para os grupos empresariais, o contexto legislativo e os desafios enfrentados durante o processo de conversão da MP em lei.
- O Fardo Tributário Adicional Imposto pelo Adicional da CSLL
A MP nº 1.262 estabelece uma tributação mínima efetiva de 15%, por meio do Adicional da CSLL. Para grandes grupos multinacionais, que já enfrentam uma elevada carga tributária no Brasil e em outros países, essa nova exigência impõe um fardo adicional significativo. A medida visa garantir que multinacionais com receita consolidada anual superior a 750 milhões de euros sejam submetidas à tributação mínima, evitando a erosão da base tributária. No entanto, do ponto de vista empresarial, esse imposto adicional aumenta os custos operacionais e reduz a competitividade dessas empresas no cenário global.
Empresas multinacionais terão de realizar ajustes complexos para calcular o Lucro GloBE e os Tributos Abrangidos Ajustados, o que demandará investimentos em tecnologia e consultoria. Embora o governo justifique a medida como uma maneira de evitar a exportação de receitas tributárias para jurisdições de baixa tributação, o efeito prático será o aumento da carga fiscal, o que pode desestimular a presença de grandes grupos no Brasil.
- Complexidade e Insegurança Jurídica na Implementação
Além do aumento da carga tributária, a complexidade regulatória imposta pela MP nº 1.262 levanta preocupações no meio empresarial. A Receita Federal será responsável pela regulamentação detalhada da medida, mas o histórico de implementação de novas normas no Brasil sugere que o processo poderá ser marcado por ambiguidades e falta de clareza inicial. Isso agrava o cenário de insegurança jurídica, já que as empresas terão de adaptar seus sistemas de apuração de tributos com pouca margem para erros, correndo o risco de sanções ou multas em caso de divergências nos cálculos.
Essa incerteza também afeta o ambiente de negócios no Brasil, que já é conhecido por sua complexidade tributária. A introdução de mais uma obrigação fiscal pode aumentar os custos de compliance e diminuir a atratividade do país para investimentos estrangeiros. A medida, portanto, pode gerar um efeito contrário ao desejado pelo governo: em vez de aumentar a arrecadação, pode levar à desistência de investimentos no Brasil, o que seria prejudicial para a economia a longo prazo.
- O Processo Legislativo e a Tramitação no Congresso Nacional
Como toda medida provisória, a MP nº 1.262 tem força de lei imediata, mas sua validade é temporária. Para que suas disposições se tornem permanentes, é necessário que a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, contados da data de sua publicação. Durante esse período, o texto será discutido e poderá ser alterado por deputados e senadores, o que traz incertezas sobre o resultado final.
O processo legislativo segue algumas etapas cruciais:
- Comissão Mista: A MP será analisada por uma Comissão Mista formada por deputados e senadores. Esta comissão é responsável por emitir um parecer sobre o conteúdo da MP, podendo sugerir modificações ao texto original, inclusive no que diz respeito a pontos críticos como o cálculo do Adicional da CSLL, o impacto sobre as empresas multinacionais e a exclusão de determinados setores ou atividades.
- Votação nas Casas Legislativas: Após o parecer da Comissão Mista, a MP será submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no Plenário do Senado Federal. Ambas as casas devem aprovar o texto para que a medida seja convertida em lei. Durante essas votações, há a possibilidade de novas emendas serem propostas e aprovadas, o que pode alterar substancialmente o conteúdo da MP.
- Conversão em Lei: Se aprovada pelas duas casas do Congresso, a MP será sancionada pelo Presidente da República, transformando-se em lei federal. Caso não seja aprovada ou seu prazo expire sem votação, a MP perderá a eficácia, e as obrigações por ela impostas serão revogadas, sem efeitos retroativos.
Para as empresas, o acompanhamento desse processo legislativo é vital. Em muitos casos, alterações no texto original podem ser introduzidas, gerando ainda mais incerteza sobre as regras que efetivamente serão aplicadas. Além disso, o ambiente político pode influenciar na tramitação da MP, e questões como o impacto econômico sobre grandes grupos empresariais podem ser discutidas de maneira mais detalhada durante as sessões legislativas.
- Impacto no Ambiente Empresarial e a Incerteza Legislativa
Grupos empresariais têm razões para se preocupar com o desfecho desse processo legislativo. Ainda que a MP nº 1.262 seja convertida em lei, as constantes mudanças nas regras tributárias no Brasil geram um cenário de instabilidade e insegurança jurídica. Empresas multinacionais podem ser forçadas a realocar operações ou rever seus planos de investimentos no país em função do aumento da carga tributária e das incertezas regulatórias que cercam a implementação do Adicional da CSLL.
O argumento de que a medida atinge apenas 0,011% das empresas brasileiras é superficial quando se leva em conta que esses grupos são responsáveis por grande parte dos investimentos estrangeiros no Brasil. Ao impor mais uma barreira tributária, o governo pode estar, na verdade, desestimulando a entrada de novos capitais, o que comprometeria a já frágil competitividade do país no cenário internacional.
- Conclusão
A Medida Provisória nº 1.262/2024 é apresentada pelo governo como uma forma de alinhar o Brasil às práticas internacionais de combate à evasão fiscal e à erosão da base tributária. No entanto, do ponto de vista de grupos empresariais multinacionais, a medida representa um aumento significativo da carga tributária, além de aumentar a complexidade regulatória e a insegurança jurídica no Brasil.
O processo legislativo que se segue no Congresso Nacional será determinante para o futuro dessa medida. Caso aprovada e convertida em lei, a MP poderá afetar de maneira profunda a operação de grandes grupos empresariais no país, possivelmente desincentivando investimentos e reduzindo a atratividade do Brasil como destino para negócios globais. Resta saber se as negociações no parlamento trarão ajustes que possam mitigar esses impactos negativos, ou se o Brasil seguirá em direção a uma maior rigidez tributária que pode comprometer seu desenvolvimento econômico no longo prazo.
Principais Pontos de Atenção
Ponto de Atenção | Descrição | Risco/Impacto |
Tributação Mínima Efetiva de 15% | Imposição de uma alíquota mínima para grupos multinacionais com receita superior a 750 milhões de euros. | Aumento da carga tributária e impacto nos lucros líquidos das empresas. |
Cálculo do Lucro GloBE | Empresas precisarão calcular o lucro ajustado conforme as regras GloBE, o que demanda ajustes contábeis. | Aumento da complexidade regulatória e custos adicionais com consultoria. |
Regulamentação pela Receita Federal | A MP depende de regulamentação detalhada, com possíveis ajustes e atualizações periódicas. | Incerteza regulatória e risco de divergências interpretativas. |
Processo Legislativo no Congresso | A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, onde pode sofrer alterações significativas. | Insegurança jurídica devido à possibilidade de mudanças no texto final. |
Exclusão do Lucro Baseada na Substância | Regras para excluir parte do lucro GloBE de empresas com operações reais e substanciais no Brasil. | Possibilidade de diminuição da base tributável, mas com critérios restritos. |
Multas por não conformidade | Empresas que não apresentarem as informações no prazo ou de forma correta estarão sujeitas a multas. | Risco de sanções financeiras adicionais. |
Impacto nos Investimentos Estrangeiros | A medida pode desestimular novos investimentos estrangeiros devido ao aumento da carga tributária. | Redução da competitividade e da atratividade do Brasil no cenário internacional. |
Recomendamos cautela e avaliação mais profunda dos impactos que esta nova regulação acarretará para a rotina dos grupos empresariais.