São Paulo e Rio de Janeiro abrem programas especiais para pagamento e parcelamento de débitos estaduais
São Paulo e Rio de Janeiro abrem programas especiais para pagamento e parcelamento de débitos estaduais
Por Fernanda Approbato de Oliveira
O Estado do Rio de Janeiro abriu um novo programa de parcelamento de débitos do ICMS até 2013, os quais poderão ser pagos em parcela única com desconto de 75%, para as multas, e 60%, para os demais acréscimos, ou então parcelados em até 120 meses, com redução de até 50% nas multas e 40% nos demais custos.
Serão aceitos créditos de ICMS para a quitação de débitos no parcelamento, e os juros mensais serão prefixados conforme o número de parcelas. O prazo de adesão vai de 01.08.2014 a 30.09.2014, para quem usará créditos, e de 01.07.2014 a 30.09.2014, para os caos de não utilização.
Já o Estado de São Paulo reabriu o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), que permite aos contribuintes regularizar débitos de ICMS com descontos nos juros e multas. Foi regulamentado também o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que propicia a regularização de débitos de IPVA inscritos na dívida ativa, bem como débitos de ITCMD e taxas.
As adesões ao PEP podem ser realizadas a partir de 19.05.2014 até 30.06.2014, sendo que podem ser incluídos no programa débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.
Haverá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Também é possível quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros.
Por outro lado, poderão ser inscritos no PPD no período de 19.05.2014 a 29.08.2014 débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.11.2013 e débitos não-tributários vencidos até 30.11.2013. O contribuinte que aderir ao programa poderá recolher seus débitos com redução das multas e juros à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.
A nova lei permite ao contribuinte incluir no PPD o saldo de parcelamento anterior rompido ou o saldo de parcelamento em andamento.